Crédito da foto: MPF / Yasmin Bitar
Representantes institucionais dos órgãos parceiros apresentam procedimento que visa consolidar os direitos das pessoas solicitantes de asilo no Porto de Vila do Conde, no Pará.
Iniciativa busca assegurar apoio especializado a pessoas refugiadas que chegam ao Brasil via portuária, em Barcarena-PA, em busca de proteção internacional
A Agência da ONU para Refugiados (ACNUR), o Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal (PF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Sindicato de Agências Marítimas do Estado do Pará e Amapá (Sindampa) estabeleceram nesta semana um fluxo para aprimorar a identificação, o atendimento e o encaminhamento de pessoas com necessidade de proteção internacional que chegam ao Brasil pelo Porto de Vila do Conde, em Barcarena, no Pará.
O Procedimento Operacional Padrão (POP) define diretrizes e princípios fundamentais que devem ser observados pelos respectivos atores para assegurar os direitos previstos pelas normativas nacionais e internacionais, além do acesso a serviços essenciais, como assistência jurídica e atendimento médico.
Durante a assinatura do documento, o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Sadi Machado, destacou a importância da iniciativa para o fortalecimento das políticas de deslocamento forçado e migração no Brasil.
“O Procedimento Operacional Padrão é um avanço significativo por estabelecer protocolos de acolhimento, garantindo a informação e capacitação de todos os envolvidos para que os direitos humanos das pessoas com necessidade de proteção internacional e migrantes sejam plenamente assegurados”, afirma o procurador.
Sobre o fluxo
O protocolo reitera os princípios do Direito Internacional dos Direitos Humanos e do Direito Internacional dos Refugiados, como a dignidade da pessoa humana, a não discriminação, a confidencialidade, o direito de não-devolução, o direito de acesso ao sistema de asilo e a não-penalização pela entrada irregular no território.
A chefe de escritório do ACNUR em Belém, Janaina Galvão, destaca que esse é o primeiro procedimento operacional padrão dessa natureza no país, sendo um marco que poderá inspirar autoridades locais e comunidades portuárias em outros portos brasileiros.
“Esperamos que com fluxo e responsabilidades bem estabelecidas, com o compartilhamento oportuno de informações e a inclusão sistemática da DPU nos processos de escuta, possamos garantir que todas as pessoas com necessidade de proteção sejam devidamente identificadas e encaminhadas junto às redes locais de proteção para acessar direitos e serviços”.
O POP apresenta, ainda, um documento de apoio com modelos de perguntas para instruir a escuta qualificada, além de orientações específicas para o acolhimento de crianças e adolescentes desacompanhados, separados ou que chegam ao Brasil sem documentos oficiais.
Para garantir a efetividade da iniciativa e correta execução dos passos estabelecidos no procedimento, o ACNUR promoverá capacitações para a comunidade portuária e produzirá material informativo para garantir a visibilidade do fluxo. Estes conteúdos estarão disponíveis no site do ACNUR Brasil.