24 de novembro de 2024

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Aprovação do projeto de lei do “Combustível do Futuro” pode trazer benefícios para todos os setores, segundo advogado especialista no setor de energia

Foto: Freepik

Luis Fernando Priolli, especialista em direito de Energia no Urbano Vitalino Advogados, comenta o impacto da nova legislação sobre os diferentes setores econômicos e iniciativas para redução das emissões de gases do efeito estufa

A Câmara dos Deputados aprovou, neste mês, o Projeto de Lei (PL 528/2020) conhecido como “Combustível do Futuro”, que cria programas nacionais de diesel verde, de combustível sustentável para aviação e de biometano, além de aumentar a mistura de etanol e de biodiesel à gasolina e ao diesel, respectivamente. O PL aprovado dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono, institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV) e o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) que, entre outras coisas, propõe um conjunto de iniciativas para promover a redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE).

Segundo Luis Fernando Priolli, advogado especialista no setor de energia do Urbano Vitalino Advogados, a validação do texto, que agora segue para apreciação do Senado, trará benefícios para todos os setores, principalmente para os modais de transportes. “Percebe-se que o legislador caminha na direção correta de substituir combustível fóssil, gradualmente, por mais sustentáveis, atendendo assim as obrigações nacionalmente acordadas no Acordo de Paris, em relação aos transportes”, avalia.

Benefícios para diferentes setores e programas integrados

“O projeto aprovado prevê a integração, para incremento da eficiência de produção dos combustíveis líquidos ou gasosos ou da energia elétrica e dos dispositivos de geração de potência, como motores a combustão, elétricos, turbinas e células a combustível, em diferentes programas federais, como o RenovaBio, que expande a produção de biocombustíveis visando, assim, valorizar sua importância na matriz energética brasileira, fundamentando tal iniciativa na respectiva previsibilidade do mercado e sustentabilidade ambiental através da mitigação de emissões do GEE, viabilidade econômica e impacto positivo social. Além dele, o PL também prevê medidas para o “Programa Mover”, que disponibilizará crédito para quem investir em pesquisas, desenvolvimento e produção tecnológica facilitadores da descarbonização da frota de carros, ônibus e caminhões”,  explica o advogado, que destaca que o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) publicou, em 09 de abril, 23 portarias de habilitação das empresas do setor automotivo no programa de Mobilidade Verde e Inovação (Mover), que já anunciaram investimentos da ordem de R$ 100 bilhões.

Além desses, Priolli também cita o “Programa Brasileiro de Etiquetagem de Veículos (“PBEV”)” iniciativa já adotada em outros setores econômicos com o objetivo de melhorar a eficiência energética dos veículos, por meio da utilização de uma etiqueta que disponibiliza informações aos consumidores dos respectivos dados de desempenho energético. “A intenção é que com a divulgação destes o consumidor estará mais apto à sua tomada de decisão quando da aquisição de um veículo, servindo como um incentivo aos modelos mais eficientes”, explica o especialista.

De acordo com o advogado, com essa integração, se pretende a adoção da metodologia aplicável no transporte – veículos leves e pesados- compatível com os compromissos internacionais assumidos pelo País, no âmbito do Acordo de Paris, sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, com objetivo de mitigar as emissões de CO2e (CO2 Equivalente), com melhor custo-benefício, desenvolvimento do conhecimento tecnológico e científico nacional e da sua aplicação e ainda, aproveitamento econômico dos insumos disponíveis, através da análise de dois ciclos de vida de diferentes equipamentos:

I – ciclo “do poço à roda”, até 31 de dezembro de 2031, que contabiliza as emissões de CO2e de um veículo (leve, pesados de passageiros e comerciais) ao se deslocar por uma distância de um quilômetro, expressa em gramas de dióxido de carbono equivalente por quilômetro (gCO2e/km), incluindo neste cálculo as emissões de gases do efeito estufa dos processos de cultivo e extração dos recursos necessários para a produção dos veículos, dos combustíveis líquidos ou gasosos ou da energia elétrica, e ainda da própria distribuição dos veículos leves e pesados de passageiros e comerciais;

II – Ciclo “do berço ao túmulo” a partir de 1º de janeiro de 2032, que considerará as emissões de gases do efeito estufa incorporadas no ciclo do poço à roda, acrescidas daquelas geradas desde a extração de recursos e na fabricação de autopeças, na montagem e no descarte dos veículos leves e pesados de passageiros e comerciais;

Programa Nacional De Combustível Sustentável De Aviação (PROBIOQAV)

Segundo explica Luis Fernando Priolli, o PROBIOQAV “prevê que, a partir de 2027, os operadores aéreos deverão reduzir as emissões de gases do efeito estufa em suas operações domésticas, por meio do uso de combustível menos poluente, produzido a partir matérias-primas de fontes renováveis, como a biomassa e biocombustíveis, gradativamente a cada ano, até 2037”, explica. 

Confira na tabela abaixo o nível de redução previsto para cada ano:

Ano                       2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037

% de redução         1%    1%    2%    3%    4%   5%    6%    7%    8%   9%   10%

“O querosene é o principal combustível utilizado por a realização das viagens de avião. Sua queima dá origem a diversos poluentes perigosos que contribuem com o aquecimento global, como o monóxido e o dióxido de carbono, os hidrocarburetos gasosos e os óxidos de nitrogênio. Atualmente o composto orgânico mais promissor para substituir o querosene dos aviões é a glicerina, usado também pela indústria de cosméticos. Porém, empresas nacionais já começaram experimentos com plantas nativas brasileiras para matéria – prima para produção de combustíveis sustentáveis de aviação, cuja sigla em inglês é SAF, e diesel verde (HVO).  Apenas uma empresa já declarou que pretende desenvolver tais pesquisas, em 200 mil hectares em terras já degradadas nos estados da Bahia e Minas Gerais, com investimento da ordem de R$ 125 milhões. Estima-se que o potencial de redução de emissão de gases do efeito estufa utilizando o SAF, ao invés do atual querosene, possa chegar a 80%”, explica Priolli.

Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV)

Segundo Priolli, o objetivo do Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) é incentivar a pesquisa, produção e comercialização do Diesel Verde, produzido a partir de matérias-primas renováveis, como gorduras de origem vegetal e animal, cana-de-açúcar, etanol, resíduos e outras biomassas, em um combustível de baixa emissão de carbono – unindo assim portanto os setores de energia e agronegócio – na matriz energética brasileira. “A iniciativa visa uma significativa redução das emissões de carbono provenientes, sobretudo, dos veículos pesados, promovendo a transição de fontes poluentes por outras mais limpas e renováveis.  O Diesel Verde, combustível altamente eficiente e sustentável, com emissão de CO2 significativamente menor, tem como foco a adoção gradual deste pela frota de veículos movidos a diesel em todo o país”, explica.




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