Crédito: Divulgação / A Liga Digital
Por Dr. André Iizuka, sócio da Iizuka e Crivellaro Direito e Inovação
Para seguir em frente, projetos sociais legítimos – que, de fato sem fins lucrativos, atendam extratos da população que, historicamente, têm maiores dificuldades de ascensão social por meio da formação, por uma série de motivos inerentes à sua situação socioeconômica –, precisam lutar para obter o apoio de empresas que possam ajudá-los com recursos que garantam a sua existência.
No caso de projetos de legítimo interesse da sociedade brasileira, cito o caso da Liga Digital, pelo simples fato de que se baseia no trabalho de professores voluntários (educação gratuita) voltado a uma demanda extremamente atual: a qualificação digital e de e-commerce de jovens do ensino público e com poucos recursos, a fim de alavancar sua entrada no mercado de trabalho formal. Ainda que executivos do mercado se disponham, de forma heroica, a emprestar tempo e conhecimento para aulas online regulares e gratuitas com as turmas de jovens alunos, há demandas inerentes à própria idealização do projeto, como é o caso da empregabilidade.
Empregabilidade
Empresas parceiras podem ajudar ao incluir alunos formados nos projetos, por exemplo, em seus processos seletivos. E essa é apenas uma das formas de ajudar. É possível, também, abrir as portas da operação para que os alunos conheçam o funcionamento da empresa por dentro, doar equipamentos, entre várias outras.
Leis de Incentivo
A educação é um direito fundamental de todos os cidadãos e um fator essencial para o desenvolvimento humano, social e econômico de um país. No entanto, o Brasil ainda enfrenta muitos desafios para garantir uma educação de qualidade, equitativa e inclusiva para todos, especialmente para os jovens em situação de vulnerabilidade social.
Diante desse cenário, é fundamental que a sociedade civil e o setor privado unam esforços para promover a educação como um direito de todos. Uma das formas de envolver o setor privado nessa missão é por meio das Leis Federais de Incentivo, que permitem que as empresas destinem parte do seu Imposto de Renda para apoiar projetos sociais de interesse público nas áreas de cultura, esporte, saúde, assistência social, meio ambiente e educação.
As leis federais de incentivo representam uma oportunidade para as empresas exercerem sua responsabilidade social e contribuírem para o desenvolvimento da educação para jovens no Brasil. Além de beneficiarem a sociedade, as empresas também podem obter vantagens ao apoiarem projetos sociais.
No caso da Liga, com sua recente transformação de startup, iniciada em 2020, para ONG (Organização Não Governamental) sem fins lucrativos, em 2024, ela passou a poder receber doações de empresas que tenham interesse em deduzir suas doações do IR (Imposto de Renda).
Como funciona
As Leis Federais de Incentivo são instrumentos legais que regulamentam a renúncia fiscal do governo federal, ou seja, a redução ou isenção de impostos que o governo concede a determinados contribuintes, em troca de investimentos em atividades ou projetos de interesse público. Dessa forma, as empresas podem escolher onde aplicar parte do seu imposto, ao invés de simplesmente recolhê-lo aos cofres públicos.
Existem diversas leis federais de incentivo que abrangem diferentes áreas e segmentos. As principais leis federais de incentivo que permitem que as empresas apoiem projetos sociais, inclusive na área da educação, são:
Lei Rouanet (Lei nº 8.313/1991): é a lei federal de incentivo à cultura, que permite que as empresas destinem até 4% do seu Imposto de Renda para projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura. Esses projetos podem incluir atividades de formação, capacitação, pesquisa, difusão e preservação cultural, que beneficiem diretamente ou indiretamente os jovens. Por exemplo, projetos de incentivo à leitura, à produção literária, à música, ao teatro, ao cinema, às artes visuais, entre outros.
Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438/2006): é a lei federal de incentivo ao esporte, que permite que as empresas destinem até 2% do seu Imposto de Renda para projetos esportivos ou paradesportivos aprovados pelo Ministério do Esporte. Esses projetos podem incluir atividades de educação, formação, treinamento, competição, lazer e inclusão social por meio do esporte, que beneficiem diretamente ou indiretamente os jovens. Por exemplo, projetos de iniciação esportiva, de desenvolvimento de talentos, de apoio a atletas, de esporte educacional, de esporte participativo, entre outros.
Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685/1993): é a lei federal de incentivo ao audiovisual, que permite que as empresas destinem até 3% do seu Imposto de Renda para projetos audiovisuais aprovados pela Agência Nacional do Cinema (ANCINE). Esses projetos podem incluir atividades de produção, distribuição, exibição e preservação de obras audiovisuais, que beneficiem diretamente ou indiretamente os jovens. Por exemplo, projetos de produção de filmes, séries, documentários, animações, curtas-metragens, entre outros.
Lei de Incentivo à Ação Social (Lei nº 12.213/2010): é a lei federal de incentivo à ação social, que permite que as empresas destinem até 1% do seu Imposto de Renda para fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Esses fundos financiam projetos sociais voltados para a promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, que podem incluir atividades de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, entre outras. Por exemplo, projetos de prevenção e combate à violência, à exploração, ao abuso, ao trabalho infantil, à evasão escolar, entre outros.
Dedução do Imposto de Renda: as empresas podem deduzir do seu Imposto de Renda o valor investido nos projetos sociais, dentro dos limites estabelecidos por cada lei. Dessa forma, as empresas podem reduzir sua carga tributária e otimizar seu planejamento fiscal.
As empresas que se dispõem a apoiar a Educação podem notar alguns benefícios, tais como:
Valorização da imagem e da reputação
O apoio a projetos sociais demonstra compromisso e gera uma imagem e reputação positiva perante clientes, fornecedores, parceiros, funcionários, acionistas, órgãos públicos e a sociedade em geral.
Aumento da competitividade e da inovação
Os jovens são potenciais consumidores, colaboradores, empreendedores e líderes do futuro. Ao apoiarem projetos sociais na área de educação para jovens, as empresas podem conhecer melhor as necessidades, os interesses, os valores e as expectativas desse público, e assim desenvolver produtos, serviços, soluções e estratégias mais adequados e diferenciados para o mercado.
Sobre A Liga Digital – Criada em 2020 pelas executivas do E-Commerce Edilaine Godoi e Helenice Moura, a ONG educacional de impacto social, sem fins lucrativos, já formou mais de 8 mil jovens. A Liga reúne professores voluntários (chamados de heróis) envolvidos no Brasil inteiro – especialistas reconhecidos em seus segmentos que preparam gratuitamente alunos da rede pública e com acesso a poucos recursos, a fim de que estejam aptos a construir uma carreira no mercado digital. Mais informações podem ser encontradas em: www.instagram.com/_aligadigital, https://www.linkedin.com/company/a-liga-digital, https://www.youtube.com/c/ALigaDigital e www.aligadigital.com.