23 de novembro de 2024

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Pesquisa revela que discriminação racial e falta de oportunidades ainda são latentes na sociedade

Crédito: RODNAE Productions / Pexels

No Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial (3), a Croma Consultoria apresenta dados que mostram um longo caminho a ser percorrido pelos brasileiros na luta da discriminação

Se te perguntassem neste instante: “Você admite que às vezes tem atitudes que são consideradas racistas”, o que responderia? Sim ou Não? A Croma Consultoria fez essa pergunta para 2 mil brasileiros, em todo o território nacional, com cotas específicas considerando idade, gênero, classe social e região geográfica. O resultado é que 22% dos respondentes confirmaram que sim. O número é muito maior quando indagados se já sofreram algum tipo de discriminação racial e 69% responderam que sim, “eu já sofri algum tipo de discriminação”. 

Assim como a discriminação racial é latente na sociedade brasileira, a falta de oportunidades para pretos no mercado de trabalho também é um problema que precisa de atenção; segundo dados do estudo Oldiversity – 73% dos respondentes declaram que as empresas tem preconceito em contratar pretos e, quando conseguem uma oportunidade, 44% declaram que já sofreram discriminação racial no trabalho. Dentro desse panorama, 6% dos brasileiros admitem que “acham estranho ser atendidos por pretos” seja no comércio ou afins.

Edmar Bulla, CEO do Grupo Croma e idealizador do estudo, explica que o racismo estrutural estampa diariamente uma desigualdade sistêmica que precisa de ações impactantes e contínuas para promover inclusão e justiça. “O engajamento de governos, instituições, organizações e sociedade civil são fundamentais no combate ao preconceito racial e à promoção da igualdade, pois somente através de esforços conjuntos e políticas públicas eficazes é possível construir uma sociedade mais justa e inclusiva, onde todos tenham as mesmas oportunidades e direitos, independentemente de sua raça ou etnia”.

Mas diversos especialistas afirmam que o país só terá um novo caminho através de oportunidades e educação. Segundo dados do Ipec, Instituto de Referência Negra Peregum e Projeto SETA, o ambiente escolar é apontado por 64% dos brasileiros entre 16 e 24 anos como o lugar onde mais sofrem racismo. Mulheres negras são maioria (63%) entre os que afirmam enxergar a raça como a principal motivadora de violência nas escolas. Como mudar este cenário se o cenário de cotas em universidades também é deficitário no país e cada vez menos negros assumem cargos de liderança nas empresas. 

Rodrigo Bouyer, docente, avaliador do INEP e sócio da Somos Young, explica que no âmbito da educação superior, as cotas representam uma importante ferramenta na busca da reparação histórica, mas que necessita de algumas ressalvas. “A diversidade deve ocupar os espaços das universidades, enriquecendo os debates, propondo inovação sob novas perspectivas e oportunizando desenvolvimento social, dignidade e bem-estar a todos os cidadãos brasileiros. No entendo, como parte integrante das políticas afirmativas de inclusão, é também necessário avançarmos sobre políticas inclusivas de permanência destes estudantes no ensino superior, haja vista que gastos com transporte, alimentação, vestimenta, livros e outros itens afetos à educação superior não são baratos e são condição indispensável para que muitos estudantes consigam chegar até a conclusão dos seus cursos, sem desistir pelo caminho”.

A principal forma de identificação da manifestação do racismo pela população brasileira é violência verbal, como xingamentos e ofensas (66%), seguida de tratamento desigual (42%) e violência física, como agressões (39%)

A data de 3 de julho remete à data da aprovação da primeira lei brasileira contra o preconceito. Trata-se da Lei n° 1.390 de 1951, conhecida como Lei Afonso Arinos, que na época estabeleceu que racismo era uma contravenção. Atualmente, a lei prevê penas de reclusão de um a cinco anos e multa para os condenados por práticas racistas. Além disso, ela estabelece que o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, ou seja, não pode ser objeto de fiança nem perde a validade com o passar do tempo.

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