27 de dezembro de 2024

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STF discute hoje sete ações relacionadas à proteção do meio ambiente e ao enfrentamento às mudanças climáticas

Rebeca Stefanini, advogada de direito ambiental

Segundo advogada, a pauta chega à Corte em um momento em que o Congresso Nacional vota temas relativos ao uso de recursos ambientais

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizará hoje, dia 30 de março, o julgamento da chamada “pauta verde”, o conjunto de sete ações constitucionais que envolvem a proteção do bioma amazônico e o enfrentamento às mudanças climáticas e ao desmatamento, incluindo discussão sobre destinação de recursos à fiscalização ambiental. O entendimento do Tribunal acerca dessas matérias servirá de precedente para outros julgamentos da corte e de outras instâncias dos tribunais por todo o país.

“A análise conjunta das ações é uma iniciativa importante pois algumas matérias são comuns, e merecem um julgamento uniforme, garantindo-se a análise completa de todos os prismas envolvidos. A preocupação, todavia, é de que a análise de conformidade das matérias aos preceitos da Constituição ceda lugar a um posicionamento da Corte aos projetos de lei que estão tramitando no Congresso Nacional com a previsão de simplificação do licenciamento ambiental para algumas atividades, regularização fundiária, uso de agrotóxicos e mineração em terras indígenas”, detalha a advogada associada do Cescon Barrieu Advogados na área de direito ambiental, Rebeca Stefanini Pavlovsky.

Entre os destaques da pauta está o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6808, que contesta a Medida Provisória nº 1.040/2021, convertida na Lei Ordinária nº 14.195/2021, que incluiu a concessão automática de licença ambiental para empresas com atividades classificadas como de risco médio ao meio ambiente. Foram incluídas também ações de grande importância relativas às ações do Governo Federal no combate ao desmatamento da Amazônia e quanto à destinação de recursos do Fundo Amazônia, o debate sobre o emprego das Forças Armadas no combate a focos de incêndio e delitos ambientais, dentre outros pontos.

Segundo Rebeca, a iniciativa do STF reforça a tendência dos litígios climáticos, isto é, das ações judiciais que buscam compelir os governos a adotarem políticas públicas efetivas para cumprir acordos internacionais relativos à emissão de Gases de Efeito Estufa. “O litígio climático se apresenta não apenas como um indutor de mudanças, mas também como crescente apelo social por responsabilidade ambiental dos governantes e entidades privadas para que contribuam para atenuar os efeitos negativos sobre o clima global”, destaca a advogada.

Confira abaixo as ações que compõem a referida pauta:

AçãoRelatoriaAssunto Abordado
ADPF 760Min. Cármen LúciaProposta com a finalidade de que seja determinado à União, aos órgãos e às entidades federais competentes (IBAMA, ICMBio, FUNAI, dentre outras), que executem efetiva e satisfatoriamente o Programa de Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (‘PPCDAm’), de modo suficiente para viabilizar o cumprimento das metas climáticas assumidas pelo Brasil perante a comunidade internacional.
ADPF 735Min. Cármen LúciaProposta para que seja reconhecida a incompatibilidade perante a Constituição Federal do Decreto e da Portaria que criam a Operação Verde Brasil 2 e autorizam o emprego das Forças Armadas em ações preventivas e repressivas contra delitos ambientais e combate a focos de incêndio, militarizando a polícia ambiental. Alega-se que tais medidas retiraram a autonomia do Ibama para atuar como agente de fiscalização.
ADPF 651Min. Cármen LúciaProposta para que seja declarada a inconstitucionalidade do Decreto nº 10.224/2020 que alterou a composição de conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente, retirando a participação de entidades representativas da sociedade civil.
ADO 54Min. Cármen LúciaProposta para que seja declarada inconstitucional a omissão do governo federal no combate ao crescente desmatamento na Amazônia.
ADO 59Min. Rosa WeberProposta no intuito de que seja declarada a inconstitucionalidade da omissão do governo federal quanto implementação de ações para proteção da Amazônia Legal e de destinação de recursos ao Fundo da Amazônia.
ADI 6148Min. Cármen LúciaProposta para questionar a constitucionalidade da Resolução CONAMA nº 491/2018, que dispõe sobre padrões de qualidade do ar, por entender que a proteção trazida pelo normativo é insuficiente.
ADI 6808Min. Cármen LúciaProposta para contestar a Medida Provisória n. 1.040/2021 que prevê concessão automática de licença ambiental para atividades classificadas como “risco médio” ao meio ambiente e impossibilita os órgãos ambientais de licenciamento de solicitarem informações adicionais àquelas autodeclaradas pelo empreendedor no sistema da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

Sobre o Cescon Barrieu

O Cescon Barrieu é um dos principais escritórios de advocacia do Brasil, trabalhando de forma integrada em cinco escritórios no Brasil (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador e Brasília) e, também, em Toronto, Canadá. Seus advogados destacam-se pelo comprometimento com a defesa dos interesses de seus clientes e pela atuação em operações altamente sofisticadas e muitas vezes inéditas no mercado. O objetivo do escritório é ser sempre a primeira opção de seus clientes para suas questões jurídicas mais complexas e assuntos mais estratégicos. www.cesconbarrieu.com.br   

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