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“Não podemos simplesmente voltar atrás e retirar conquistas que já foram consolidadas pela sociedade”
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu, por decisão liminar os efeitos da Lei Estadual nº 19.722/2026, que proibia cotas raciais e demais ações afirmativas no ensino superior público e em instituições que recebem recursos do estado.
A medida cautelar vale até o julgamento de mérito pelo Órgão Especial e foi proferida nesta terça-feira (27/1), pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, menos de uma semana após a sanção da norma, exatamente para evitar danos imediatos no início do ano letivo e diante de indícios de inconstitucionalidade material e formal.
A relatora destacou que a manutenção, ainda que por curto período, de uma proibição “ampla e genérica” de políticas afirmativas poderia consolidar situações de difícil reversão justamente no momento em que se definem regras de ingresso e contratação, com risco concreto de anulação de vestibulares, aplicação de sanções administrativas, responsabilização de agentes públicos e até corte de repasses às instituições de ensino. A decisão ressalta, em juízo preliminar, possível violação a princípios constitucionais como igualdade material, direito à educação, autonomia universitária e combate ao racismo, e aponta também possível vício formal pela criação de sanções administrativas por iniciativa parlamentar.
Para Kevin de Sousa, advogado constitucionalista e sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados (Camboriú-SC), a medida do TJSC confirma o que a comunidade jurídica já antecipava. “Como já era juridicamente esperado, essa lei durou menos de uma semana porque o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina concedeu uma ordem liminar suspendendo de forma imediata, os efeitos da legislação que proibia as cotas raciais. A decisão desembargadora foi, na nossa análise, precisa e cirúrgica à medida em que acatou exatamente os pontos que a comunidade jurídica já vinha alertando, que seriam, obviamente, enfrentados pelo judiciário.”
Segundo o especialista, o despacho cautelar se assenta em dois pilares: “Nessa decisão, ela suspendeu a legislação por 2 motivos. Primeiro, para evitar o caos no início do ano letivo, à medida em que mudar essa regra durante um período de vestibular traria danos irreversíveis aos alunos. Segundo ponto, a decisão reconheceu a proibição de ações afirmativas terem um retrocesso social, o que na doutrina se chama efeito cliquet, o que basicamente é ressaltado em Direitos Humanos que não podemos simplesmente voltar atrás e retirar conquistas que já foram consolidadas pela sociedade e tão pouco confrontar com decisões pacificadas, como é o caso dessa decisão que já foi pacificada em 2012 pelo Supremo Tribunal Federal”, ressalta.
A avaliação Sousa dialoga com os fundamentos expostos na liminar, que enfatiza a urgência em proteger o calendário acadêmico e a segurança jurídica de alunos e instituições neste começo de ano, bem como a compatibilidade constitucional das ações afirmativas reconhecida pelo Supremo.
Em 2012, no julgamento da ADPF 186 (caso UnB), o STF decidiu, por unanimidade, que as cotas raciais são compatíveis com a Constituição por concretizarem a igualdade material, promoverem diversidade no ambiente universitário e enfrentarem a discriminação estrutural — entendimento que permanece como referência nacional para políticas de inclusão no ensino superior. “E o que vimos dessa decisão foi a Justiça agindo rapidamente para corrigir um excesso legislativo. E a lei que foi sancionada na quinta-feira, gerou uma manchete política. Serviu obviamente para trazer um valor no momento político em ano eleitoral. Mas ao mesmo tempo, também na terça-feira já vem o freio de amarração jurídico que teve que ser acionado para então coibir esse tipo de prática”, conclui o advogado.
Fonte: Kevin de Sousa, advogado constitucionalista, sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados.



