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Lei garante mais segurança às mulheres durante os atendimentos médicos
As mulheres têm o direito de serem acompanhadas por pessoas, maiores de idade, em consultas, exames e cirurgias nos hospitais público e privado. Para o atendimento realizado na UTI, é necessário solicitar por escrito, com antecedência de 24 horas, um profissional da saúde. Em caso de urgência, o médico não precisa esperar a chegada do apoio.
Antes válido somente na rede pública, a legislação previa o direito do acompanhamento a pacientes apenas para mulheres em trabalho de parto ou com deficiência. Com a ampliação da lei, ela irá ajudar a evitar e minimizar casos de violência contra as mulheres durante os atendimentos médicos em todo o Brasil, como afirma Emília Florentino, advogada e professora do curso de Direito da UNINASSAU Olinda.
Para fazer valer a aplicação da Lei, a paciente desacompanhada pode exigir uma profissional da unidade de saúde. Há também a possibilidade de aceitar ou recusar a pessoa escolhida, solicitando a indicação de outro profissional, sem precisar justificar a sua preferência.
A professora ainda alerta sobre a falta de aviso em hospitais sobre esse direito. “Embora a Lei determine que as unidades de saúde em todo o país são obrigadas a manter um aviso visível em suas dependências informando sobre o direito do acompanhante, a maioria não cumpre. Sendo assim, é necessário que exista algum tipo de fiscalização por parte dos estados e municípios, a fim de obrigar as unidades de saúde a manterem um aviso em suas dependências e que os veículos de comunicação ajudem a disseminar essa informação”, conclui.